Como declarar imóveis no Imposto de Renda

Durante a declaração de Imposto de Renda, será necessário declarar os imóveis e as transações dentro do setor imobiliário que você realizou no último ano, como vendas, compra, consórcios, doações, financiamentos e, até mesmo, reformas. Até quem é isento do pagamento do Imposto de Renda, deve fazer a declaração de posse ou propriedade de um […]

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Durante a declaração de Imposto de Renda, será necessário declarar os imóveis e as transações dentro do setor imobiliário que você realizou no último ano, como vendas, compra, consórcios, doações, financiamentos e, até mesmo, reformas.

Fonte: Google Imagens

Até quem é isento do pagamento do Imposto de Renda, deve fazer a declaração de posse ou propriedade de um imóvel (que inclui casas, apartamentos, salas comerciais e terrenos acima de R$300.000,00).

No entanto, sabemos que fazer a declaração de um imóvel pode não ser a tarefa mais fácil para muitas pessoas. Por isso, preparamos aqui um passo a passo bem simples, para você declarar imóveis no Imposto de Renda esse ano.

Enfim, continue lendo para conferir todos os detalhes e tirar as suas dúvidas.

Como declarar imóveis no Imposto de Renda?

Para começar, após baixar o programa, antes de iniciar a declaração do seu imóvel no Imposto de Renda, é essencial reunir e separar toda a documentação que você utilizará no processo, como escrituras, contratos, recibos e qualquer outro documento que você possua relacionado a ele.

Com tudo separado, você deve ir na aba nomeada como “bens e direitos” dentro da declaração. No passo seguinte, escolha o código de acordo com o tipo do seu imóvel. Se for casa, o código é 12, se for apartamento é 11, conjunto comercial é 15, e etc.

Em seguida, preencha os dados de localização, o IPTU e a data em que adquiriu o imóvel. No campo de “Discriminação”, coloque todas as informações que você conseguir sobre a situação da sua propriedade.

Algumas informações relevantes são: nome e CPF do vendedor, o formato de compra, valor que foi pago, o registro no cartório e informação da escritura.

Preciso declarar um consórcio de imóvel?

Também é necessário declarar os consórcios de imóveis no Imposto de Renda, mesmo que o contribuinte não tenha sido contemplado até o momento.

Declarar consórcios não contemplados no Imposto de Renda

Para o consórcio não contemplado, o código referente ao imóvel é o grupo 99 (outros Bens e Direitos), no código 05 (consórcio não contemplado).

Para consórcios que começaram antes do ano referente ao IR, o contribuinte precisa declarar a soma dos valores que foram pagos até o último mês do ano anterior.

Por exemplo, se você está fazendo o IR de 2022, deve declarar, no primeiro campo, o que foi pago até dezembro de 2020.

No próximo campo, de “Situação em 31/12/2021”, considerando o IR de 2022, deve-se informar a soma dos valores que foram pagos até dezembro do ano de 2021.

Dessa forma, se o consórcio começou apenas em 2021, então, a aba de “Situação em 31/12/2020” deve ficar sem nada.

Em “Discriminação”, coloque todos os dados sobre o consórcio.

Declarar consórcios contemplados

No caso de ter sido contemplado no ano anterior, deve-se inserir em “Situação em 31/12/2020”, o valor da declaração de 2021 (referente ao ano de 2020). Em “Situação em 31/12/2021” o contribuinte deve deixar sem nada.

Ainda na ficha de “Bens e Direitos”, é importante fazer um novo registro com todos os dados do imóvel que adquiriu dentro do consórcio, bem como preencher o campo “Discriminação”.

Declarar imóveis financiados no IR

Se o contribuinte adquiriu um imóvel financiado no ano anterior, e ele ainda está ativo, deverá declarar na aba de “Bens e Direitos” com o código referente ao tipo de imóvel. Por exemplo, código 11 para casa, ou 12 para apartamento.

A discriminação deve ser feita da mesma forma, com todas as informações sobre o imóvel financiado e do vendedor.

No caso da aquisição e do financiamento tiver início e término dentro de 2021, será necessário indicar o saldo em 2020 e em 2021, digitando 0 em 31/12/2020.

Na parte de “Situação em 31/12/2021”, indique os valores que foram pagos no ano anterior, incluindo parcelas, entrada, etc. Não inclua o valor total do imóvel, somente os valores pagos durante 2021.

Declaração de imóveis adquiridos em outro país

Se você chegou a adquirir algum imóvel em outro país, saiba que também será necessário registrá-lo na aba de “Bens e Direitos”, da mesma forma que você faria com um imóvel nacional.

Utilize a cotação dólar PTAX referente à data de 31 de dezembro do ano base. Se o imóvel não estiver 100% pago, é importante que você discrimine a quantidade de parcelas que já foram pagas até dezembro do ano anterior, sempre convertendo os valores para a moeda Real.

Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda?

Também é necessário declarar os imóveis que você vendeu durante o ano anterior no seu IR também.

Para os imóveis que vendeu, será necessário atualizar a aba de “Bens e Direitos”. Declara-se a venda no campo “Discriminação”, informando o nome e o CPF de quem adquiriu o seu imóvel, bem como a data de venda.

Para esses casos, a “Situação em 31/12/2021” fica zerada, e a “Situação em 31/12/2020” deve manter o valor que informou anteriormente.

Nos casos de venda de imóveis, o mais importante é que o contribuinte informe se houve algum tipo de lucro com a venda. Pois o lucro é tributado pela Receita Federal.

Isso pode ser feito através do GCAP2021, que é o Programa de Apuração de Ganhos de Capital, que, inclusive, gera a DARF para ser paga até o último dia do mês seguinte.

Desse modo, se você fez a venda no mês de agosto, o pagamento deve ser feito até o último dia de setembro.

Se, por algum motivo, você perdeu esse prazo, ainda assim é possível emitir a DARF. Mas, nesse caso, ela terá multa e juros de mora.

Dessa forma, quando for fazer a sua declaração de Imposto de Renda, basta importar a ficha de apuração dos dados de dentro do GCAP2021, para dentro do programa da Receita Federal. Assim, o programa preenche automaticamente a declaração.

Também é importante informar se você adquiriu outro imóvel após a venda.

Ficou com alguma dúvida sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda? Compartilhe aqui!

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