Quando o indivíduo é um funcionário registrado, com carteira assinada e contracheque, a comprovação de renda fica bem mais fácil.
Contudo, profissionais que trabalham como autônomos, têm mais dificuldades para fazer um comprovante de renda.
Isso porque como um autônomo não possui vínculo empregatício, precisa reunir alguns documentos que sirvam como comprovantes de renda.
Por não ter carteira de trabalho assinada e nem holerite, o autônomo deve se utilizar de formas menos usuais para comprovar sua renda.
Quer saber mais sobre como obter esse comprovante, para que serve e como fazer um? Então, continue com a gente e confira todas as informações.
Comprovante de renda: para que serve
Como o próprio nome já sugere, trata-se de um documento que comprova a renda de uma pessoa física ou jurídica em intervalos específicos de tempo.
Esse documento comprova o faturamento de uma empresa em um período, valor da renda mensal ou anual de um indivíduo, para comprovar a capacidade financeira da pessoa ou da empresa.
Portanto, é o documento ou conjunto de documentos, que atestam se a pessoa física ou jurídica tem capacidade financeira de arcar com suas dívidas em curso ou que pretende contrair.
Mesmo nos casos de autônomos, o comprovante de renda serve para comprovar a capacidade financeira de quitar dívidas. Contudo, nestes casos, os documentos para comprovação costumam ser diferentes.
Quando usar esse documento?
Os documentos utilizados para gerar um comprovante de renda podem ser utilizados em diversas situações.
Os casos mais comuns são nas transações realizadas por instituições financeiras como, por exemplo:
- Consórcios;
- Financiamentos de imóveis ou outros bens;
- Aluguel de imóvel;
- Abertura de conta em instituição financeira;
- Empréstimos,
- Pedidos de serviços bancários, tais como cartão de crédito, cheque especial e aumento dos limites desses serviços.
Diferenças entre MEI, autônomo e profissional liberal
Existem diferenças entre MEI, autônomo e profissional liberal?
Autônomo
Conforme o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), autônomo é um profissional que não possui vínculo empregatício, ou seja, ele realiza o seu trabalho por conta própria.
Esse tipo de atividade é definido por sua natureza e não pelo grau de escolaridade da pessoa.
O autônomo pode ter um CNPJ registrado, mas isso não é uma regra. Portanto, o profissional pode ser considerado autônomo mesmo sendo uma pessoa física.
Em geral, ele trabalha com o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que são recibos de prestações de serviços.
Mesmo possuindo relação com o profissional liberal e com o MEI e sendo constantemente confundidos entre si, cada modalidade de profissional possui as suas características específicas.
Profissional liberal
Diferentemente do autônomo, que não precisa ter uma formação técnica ou de nível superior para ser classificado nessa categoria, o profissional liberal é aquele que possui registro em um conselho que regulamenta sua atividade de atuação.
Ele conta com uma formação em nível superior ou formação técnica. Ele precisa ter registro no Conselho de sua profissão para estar habilitado a prestar serviços dessa forma. É o caso, por exemplo, de contadores, advogados, fisioterapeutas, dentre outros.
MEI
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), ele é um profissional autônomo que busca regulamentar sua profissão por meio desse registro.
A categoria surgiu em 2008 visando formalizar muitos trabalhadores autônomos que não precisam de regulamentação.
Para ser MEI, a atividade deve constar na lista de atividades permitidas e classificação nacional de atividades econômicas que fazem parte da categoria.
Portanto, profissionais que não necessitam de regulamentação podem ser MEI. Alguns exemplos são: comerciantes, pedreiros, costureiros, padeiros, vendedores ambulantes, dentre outros.
A tributação do MEI é feita pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma tributação simplificada.
Os profissionais liberais não podem se formalizar como MEI e o imposto que eles precisam pagar é o ISS (Imposto Sobre Serviços). Além do IR retido na fonte e do INSS (Contribuição Previdenciária).
O mesmo tipo de tributação ocorre para os profissionais autônomos.
Como fazer o comprovante de renda sendo autônomo?
Confira a seguir as maneiras de fazer o comprovante de renda sendo autônomo.
Declaração de IR
Esse documento apresenta os rendimentos que alguém teve no ano anterior, o ano-base do calendário do IR.
Por isso, o documento serve como comprovante de renda, mesmo que seja a DIRPF (Declaração de IRPF).
É possível baixar essa declaração no portal e-CAC, selecionando a opção “Meu Imposto de Renda”.
Apesar de ser um documento governamental, nem sempre a Declaração de IR sozinha é aceita como comprovante de renda, pois ela é anual e pode ficar desatualizada.
Por isso, é comum o cidadão precisar apresentar documentos complementares em algumas situações.
Extrato bancário
O extrato bancário é um documento muito fácil de obter, principalmente agora na era dos aplicativos. Basta acessar o aplicativo do banco, escolher a opção “extrato bancário” e salvá-lo.
O ideal é salvar um extrato que corresponda às movimentações pelo menos dos últimos 3 meses.
Contudo, nem sempre o extrato bancário sozinho também é aceito como comprovante de renda. Então, é sempre bom checar com a empresa que solicita a comprovação se o extrato é o suficiente.
RPA – Recibo de Pagamento Autônomo
O RPA é um documento muito utilizado por autônomos quando eles recebem por seus serviços ou produtos.
Este documento serve como comprovação, pois é emitido por quem contratou o serviço ou comprou o produto, comprovando a realização do pagamento e o recolhimento dos tributos.
Algumas instituições também aceitam contratos de prestação de serviços como comprovante de renda.
DASN–SIMEI também pode servir como um comprovante de renda
A DASN-SIMEI é uma declaração que os optantes do regime de tributação simples nacional enviam para a Receita Federal anualmente.
É possível baixá-la no Portal do Empreendedor. Ela funciona da mesma forma que o DIRF, mas, neste caso, se destina a quem tem o registro MEI.
O documento atesta os faturamentos que um MEI obteve no ano anterior e serve como comprovante de renda nos mesmos termos da Declaração do IR.
Mas vale lembrar que é importante verificar se a instituição financeira vai precisar de mais algum complemento.
Cadastro Positivo
Trata-se de uma base de dados do Serasa que tem como finalidade, informar o histórico financeiro de pessoas para que as instituições financeiras possam ter acesso ao perfil financeiro de consumidor de cada um.
É um documento encontrado no site do Serasa. Ele serve como comprovante de renda pelo fato de acusar dívidas que a pessoa possui e o seu histórico de pagamentos.
Decore
A Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) é um documento emitido exclusivamente por um profissional com registro no Conselho de Contabilidade.
O documento informa todo o histórico de percepção de rendimentos do autônomo com base em informações como extratos, registros e Declaração de IR.
Mas, para obter este documento de comprovação de renda, o autônomo precisa contratar um contador registrado no Conselho de Contabilidade para realizar o serviço.
Dicas para obter um comprovante de renda sendo autônomo
Confira a seguir, mais algumas dicas que podem te ajudar na hora de obter um comprovante de renda mesmo sendo autônomo:
- Tenha conta bancária;
- Dê preferência a concentrar seus rendimentos em uma conta bancária somente;
- Mantenha organizados todos os extratos, contratos e recibos,
- Legalize o seu negócio (utilize contrato de trabalho e use recibos de pagamentos).
Esperamos ter ajudado com nossas dicas! Se ficou com alguma dúvida, então, não deixe de compartilhar com a gente e compartilhar o conteúdo com quem também se interessa pelo assunto! Até o próximo post!