Aqui, você fica por dentro de tudo sobre criptoativos, e pode tirar todas as suas dúvidas!
A época em que investir em criptomoedas era um processo desregulamentado até demais, parece estar chegando ao fim.
Agora, existe o Projeto de Lei 3825/19, que surgiu justamente para encontrar um meio de definir essas operações e regulamentar as empresas que atuam no segmento.
O que se espera é que a conclusão desse PL seja feita ainda neste ano de 2022. Pois o processo está sendo desenvolvido de maneira bem rápida por conta da grande quantidade de pessoas interessadas nesses ativos.
De modo geral, esse PL não vai regulamentar, especificamente, os ativos, mas sim, as empresas que comercializam criptomoedas em forma de transações.
Futuramente, após aprovação definitiva do PL, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central, conseguirão atuar de forma mais segura e dinâmica com relação ao criptoativos aqui no Brasil.
Se você tem grande interesse por criptoativos e criptomoedas, é essencial entender melhor do que se trata o PL 3825/19 e o que ele propõe. Acompanhe em mais detalhes abaixo.
Antes de tudo: qual a diferença entre criptoativos e criptomoedas?
Antes de entrar em detalhes sobre o projeto de lei 3825/19, é importante ressaltar um ponto determinante para a interpretação do PL.
Os criptoativos são ativos que estão protegidos por criptografias como, por exemplo, o blockchain, que é uma das tecnologias de criptografias mais conhecidas hoje em dia quando falamos em criptoativos.
Dessa forma, podemos assumir que toda criptomoeda é um criptoativo, mas o inverso não é verdadeiro.
Portanto, o PL está regulamentando os criptoativos no Brasil. Ou seja, todas as criptomoedas e qualquer outro ativo que seja protegido por alguma espécie de criptografia.
Ainda não há nenhuma lei que vise regulamentar, especificamente, as criptomoedas. No entanto, esse PL já representa um grande avanço nesse sentido dentro do Brasil.
O que está previsto no Projeto de Lei 3825/19 para os criptoativos
Para começar, o PL representa para os interessados em criptoativos, um grande passo no reconhecimento dos ativos virtuais no mercado financeiro brasileiro.
Além disso, há o reconhecimento de que esse projeto ajude a evitar fraudes e golpes através de criptoativos.
Veja quais são os principais pontos desse PL:
- O PL iguala as empresas prestadoras de serviços virtuais com as instituições financeiras, equiparando as responsabilidades penais por crimes ao sistema financeiro.
- PL coloca a exigência de adquirir uma autorização prévia do Poder Executivo brasileiro, para a empresa poder atuar com cripto. Assim, as empresas sem a licença serão consideradas ilegais em território nacional.
- O PL coloca a necessidade dos prestadores de serviços virtuais, comunicarem todas e quaisquer operações suspeitas de lavagem de dinheiro diretamente para a COAF.
- O projeto retirou da Comissão de Valores Mobiliários, a responsabilidade de supervisionar todo o mercado de criptoativos. EM suma com a aprovação do PL, a CVM apenas se torna responsável pelas ofertas públicas de criptos que estejam voltadas para a captação de recursos dentro do mercado financeiro.
- Afirma que o órgão responsável por definir qual será a entidade competente para a supervisão desse setor será o próprio Poder Executivo.
- Cria um novo tipo de crime de estelionato, focado, especialmente, nos ativos virtuais. Esse crime receberá pena de 4 a 8 anos acompanhado de multa.
- O PL isenta a necessidade de pagamento de impostos nas compras de maquinário e de software utilizados no processamento, mineração e preservação das criptomoedas até o ano de 2029, para empresas que neutralizam um total de 100% das emissões.
Quais são os principais objetivos do PL?
O PL 3825/19 tem como principal objetivo, definir algumas boas práticas de governança e de risco dentro do setor de criptoativos no Brasil hoje. Essa é uma prática que ainda não é recorrente e acaba gerando insegurança.
Ademais, o projeto prevê segurança das informações e a proteção dos dados pessoais de quem atua no setor, garantindo maior eficiência e solidez durante as operações.
Qual é a opinião dos especialistas?
O desenvolvimento do Projeto de Lei 3825/19, e a velocidade com que está evoluindo, chamou a atenção de especialistas que se pronunciaram e deram opiniões sobre o assunto.
Majoritariamente, segundo alguns especialistas que conversaram com o InfoMoney Coin Desk, esse PL é muito parecido com ao que foi aprovado pela Câmara no mês de dezembro de 2021, sendo submetido ao Senado logo depois.
De modo geral, a proposta e o objetivo principal desse PL é vista pelos especialistas como algo muito benéfico para quem tem interesse por criptoativos, principalmente por representar um ponto inicial de regulamentação das corretoras e empresas de criptomoedas.
Até o momento, essas corretoras adotavam posturas por conta própria, algo que causava muita insegurança e instabilidade dentro do mercado financeiro brasileiro.
Com a aprovação do PL, espera-se uma resposta imediata ao que diz respeito à diminuição de problemas relacionados a ilícitos no setor financeiro. Também, ajudará no desenvolvimento da governança dentro desse setor também.
Além disso, alguns especialistas destacam que, além dos benefícios garantidos pelo PL, houve bastante cautela na elaboração por parte dos legisladores de forma a não interferir, diretamente, na atuação das empresas do setor.
No entanto, aponta-se a necessidade de se ter muito cuidado durante a execução desse processo. Com isso, evita-se que o PL se torne uma espécie de instrumento “anticompetitivo” no mercado.
Caso isso aconteça, o mercado financeiro vai acabar sofrendo com extrema sensibilidade e falta de incentivo. Mas isso não seria nada bom para o momento atual.
O que vai mudar para as corretoras e demais instituições financeiras do setor?
Basicamente, com o PL, as corretoras e empresas que desejarem atuar no mercado de criptoativos no Brasil, precisarão conseguir uma autorização do Poder Executivo para atuar.
Caso contrário, as empresas ilegais, e que não tiverem a autorização se enquadrarão no crime contra o sistema financeiro. E receberão mandado de prisão de 4 a 8 anos e multa.