Tire todas as suas dúvidas sobre Declaração Pré- preenchida do Imposto de Renda!
As declarações do Imposto de Renda dos rendimentos de 2021, deverão ser entregues no período que corresponde entre os dias 7 de março e 29 de abril de 2022.
Logo depois, 31 de maio e 30 de setembro, as restituições serão pagas em um processo que se divide em 5 fases.
Para o ano de 2022, o Governo espera que mais de 34 milhões de declarações de Imposto de Renda sejam entregues até o mês de setembro.
Com a finalidade de facilitar a vida dos cidadãos, e oferecer suporte no processo de elaborar a declaração do Imposto de Renda, o site oficial do Governo, Gov.br, disponibilizará uma “declaração pré-preenchida”, a qual todos poderão ter acesso.
Ao acessar a opção de declaração pré-preenchida, o cidadão terá um documento com alguns dados e informações já preenchidas. Assim, evita-se alguns erros muito comuns, e facilita o processo de envio da declaração do IR para a Receita Federal.
Além disso, a declaração pré-preenchida será um mecanismo que poupará bastante tempo do contribuinte. Pois o processo fica bem mais descomplicado.
Enfim, confira todos os detalhes importantes sobre a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda a seguir.
Como funcionará a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida do IR deve ser acessada através do gov.br, ficando disponível para contas com o selo prata ou ouro.
Basicamente, os selos de confiabilidade funcionam como uma forma de autenticação de segurança para a própria identidade do cidadão.
Por isso, para que o gov.br entenda que você possui um nível de autenticação seguro, é essencial possuir, pelo menos, um selo.
Desse modo, se você tiver acesso à declaração pré-preenchida, basta iniciar a sua declaração através do e-CAC, na opção “Iniciar com a Declaração Pré-Preenchida”.
No documento, algumas informações já aparecerão preenchidas para você. Então, é necessário apenas preencher as lacunas que faltam antes de enviar a sua declaração.
Além disso, no momento de enviar a sua declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, é possível, também, pegar as informações sobre os demais dependentes através de uma procuração digital.
Com isso, basta que cada dependente envie a sua procuração para o titular, no momento antes de fazer o download das informações.
No ano passado, em 2021, apenas 400.000 declarações de Imposto de Renda pré-preenchidas foram enviadas. Para 2022, o governo espera receber entre 3 e 4 milhões.
Como acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida do IR pode ser acessada através do e-CAC, o site da Fazenda, com a mesma conta do gov.br. Para acessar, basta entrar no site e fazer o seu login.
Em seguida, procure por “Meu Imposto de Renda” e clique em cima. Logo depois, selecione “Preencher Declaração Online” e, por fim, “Iniciar com a Declaração Pré-Preenchida”.
Então, feito isso, você já iniciará o preenchimento online com algumas informações preenchidas automaticamente para você, facilitando bastante o processo.
O que é preciso para acessar a declaração pré-preenchida do IR?
Para conseguir ter acesso à declaração pré-preenchida do IR, é bem simples.
O cidadão interessado deve possuir uma conta no site Gov.br, que possua um selo de autenticidade prata ou ouro. Com esses requisitos, já é possível acessar a declaração pré-preenchida do IR.
Como conseguir um selo prata no Gov.br?
Se você ainda não possui um selo prata na sua conta gov.br, não se preocupe!
Pois você pode adquirir um selo prata confirmando a sua identidade através do Balcão Presencial INSS, com o Cadastro básico de servidores públicos da União, através de uma Validação Facial (CNH) ou pelo internet banking.
Como conseguir um selo ouro no Gov.br?
Para conseguir um selo ouro na sua conta gov.br, é necessário usar a Validação Facial (TSE). Ou, então, o certificado digital.
Como aumentar o nível da conta Gov.br?
Para realizar o upgrade de selos, e ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o cidadão deve acessar a conta gov.br através do app para celular, disponível na Play Store e na Apple Store.
Ao acessar o aplicativo e fazer o login, clique em “Selos de Confiabilidade”, e siga as orientações.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
Agora que você já sabe como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que ajuda muito a facilitar o processo de preenchimento da declaração, confira se você precisa ou não declarar o IR esse ano.
Devem declarar o Imposto de Renda, as pessoas que se encaixarem em uma das seguintes situações:
- Renda: deve declarar o IR pessoas com salário anual superior a R$28.559,70, e/ou pessoas que possuam mais de R$40 mil em investimentos anuais.
- Atividades rurais: para quem possuir uma renda bruta superior a R$142.798,50.
- Bolsa de valores ou ganho de capitais: se você atuou na Bolsa de Valores durante algum período do ano, e se ganhou bem de capital na alienação de bens ou direitos, é necessário declarar o IR.
- Bens e direitos: se você adquiriu algum bem ou direito com valor superior a R$300 mil (incluindo terra nua), deverá declarar o IR.
- Se estiver em condição de residente no Brasil: caso tenha passado para a condição de residente no Brasil, independente do mês do ano.
O que você deve informar na declaração do Imposto de Renda?
No processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda, você deverá declarar todos seus gastos e ganhos do último ano, no caso, em 2021.
Esses valores incluem o seu salário anual, valor dos seus bens materiais (casa, carro, etc.), gastos com faculdade, escola dos seus filhos, planos de saúde, investimentos e, inclusive, o dinheiro que você possui na poupança (caso exista).
Basicamente, você deverá declarar toda a sua vida no IR, incluindo os gastos com serviços e seus bens.
No final, será feito um cálculo com base no que você ganhou, no que gastou e no dinheiro que possui, com a finalidade de determinar se você deve ser restituído pelos impostos que pagou, ou se deverá pagar mais tributos ao governo.
Enfim, se você pagou a menos do que deveria, o pagamento dos impostos que faltam pode ser feito através de boleto bancário ou de débito automático.