DARF para Investidores

Encontre aqui todas as informações sobre DARF para investidores, e aproveite para sanar todas as suas dúvidas. Caso esteja começando a investir agora, é muito importante dominar pelo menos o básico sobre os aspectos e questões tributárias, que são essenciais para você investir legalmente. Sabemos que questões tributárias podem parecer muito complicadas. Por isso, hoje […]

Por Miguel Oliveira, em 26/11/2021

Encontre aqui todas as informações sobre DARF para investidores, e aproveite para sanar todas as suas dúvidas.

Caso esteja começando a investir agora, é muito importante dominar pelo menos o básico sobre os aspectos e questões tributárias, que são essenciais para você investir legalmente.

Sabemos que questões tributárias podem parecer muito complicadas. Por isso, hoje falaremos sobre o DARF para investidores. Pois essa pequena sigla te acompanhará praticamente todo mês.

Portanto, para evitar problemas, é essencial conhecê-la!

Então, neste artigo, vamos te explicar o que é , como emitir DARF para investidores, quando emitir, quem deve emitir, os tipos, como pagar e como calcular os impostos e também o lucro. Acompanhe!

DARF para investidores – o que é?

Primeiramente, vamos falar sobre o significado da sigla DARF. Funcionando como um guia utilizado no pagamento de taxas, impostos e contribuições para a Receita Federal, DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

Explicando de forma bem simples, o DARF funciona como um boleto que algumas pessoas deverão emitir, e que a Receita Federal utiliza para recolher tributos, taxas ou contribuições.

Dentre os principais tributos do DARF, estão o:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros – IOF;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ;
  • Programa de Integração Social – PIS;
  • Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Portanto, o DARF se torna um assunto essencial para investidores, pois maior parte dos investimentos envolve o pagamento de IR. 

Então, supondo que você invista em ações e consiga lucrar nas vendas, dependendo da quantia que você lucrou, será necessário recolher parte desse valor na forma de IR, cujo pagamento ocorre através do DARF.

Quem deve emitir?

No geral, qualquer pessoa que possui tributos federais a serem pagos, deve emitir DARF. Exemplos são as pessoas que possuem imóveis alugados para terceiros (pois a renda está sujeita ao IR), e investidores que negociam em Bolsas.

Quanto aos investidores que operam com ações, vendas que chegam a até R$20.000,00 por mês estão isentas do IR

Assim, se em determinado mês, as suas negociações ficarem abaixo de R$20 mil, não será necessário emitir e pagar o DARF.

Quando emitir?

Em se tratando de investidores, a emissão da DARF é somente nos rendimentos que se originarem de renda variável, e quando for necessário.

Contudo, em se tratando de rendimentos de renda fixa, os descontos ocorrem na fonte. Ou seja, antes mesmo de você receber o seu dinheiro em conta.

Desse modo, sempre que uma operação em renda variável for superior a R$20 mil, será necessário emitir e pagar o DARF.

Quais são os tipos de DARF?

Atualmente, há dois tipos de DARF, que possuem diferentes finalidades. São elas: DARF Simples e DARF Comum. Veja a diferença entre os dois tipos abaixo!

  • DARF Simples

O DARF Simples direciona-se para as pessoas jurídicas, abrangendo micro e pequenas empresas que optam pelo Simples, um sistema unificado para o recolhimento dos impostos federais que as empresas precisam pagar, como PIS/PASEP, IRPJ, COFINS, IPI, CSLL e Seguridade Social.

Ainda pode estar incluso o Darf Simples, alguns impostos municipais e estaduais, como o ISS e o ICMS.

  • DARF Comum

No caso do DARF Comum, utiliza-se para pagar impostos federais de um modo geral, seja por pessoas jurídicas ou físicas. Dessa forma, ele serve simplesmente para o recolhimento dos tributos.

Em se tratando de investidores, há algumas situações nas quais emite-se o DARF dentro de rendimentos de renda variável. Mas é essencial pagar os DARFs em dia para não criar problemas com impostos.

Quando e como pagar a DARF para investidores?

Como já comentamos no decorrer do artigo, quem trabalha com renda variável, e possuem operações de venda acima do valor de R$20.000,00 por mês, devem emitir e pagar o DARF todas as vezes que realizarem as operações de venda.

No entanto, as alíquotas de Imposto de Renda variam conforme a modalidade da negociação. Confira!

  • Para day trade: 20%;
  • Operações de ações com mais de um dia: 15%;
  • Operações (day trade ou não) com ETFs: 15%;
  • Fundos imobiliários (day trade ou não): 20%;
  • Day trade com opções: 20%;
  • Operações superiores a um dia com opções: 15%;
  • Com futuros (day trade ou não): 15%.

O processo de pagamento do DARF é muito simples! Em primeiro lugar, é necessário entender que o cálculo da alíquota de IR a ser pago, será feito em cima do lucro, sempre que ocorrer, e dentro do mês. 

Assim, o investidor pode pagar o documento até o último dia útil do mês seguinte.

É necessário juntar todas as notas de corretagem do mês, pois são necessárias para cálculo do lucro e do valor de imposto que deverá ser pago. Contudo, vale destacar que, quando ocorre prejuízo, não é necessário pagar IR.

Então, após esse primeiro passo, é hora de avaliar a alíquota de cada operação. A dica é separá-las por tipo de operação, somar os resultados de todas elas (sejam positivos ou negativos) e obter o resultado final. 

Sobre esse resultado, aplique o valor da alíquota referente à modalidade.

O terceiro passo é acessar o Sicalcweb, o site da Receita Federal, e preencher os dados solicitados. No campo do código, utilize 6015 se você for pessoa física, ou 3317 se for PJ.

Por fim, com o DARF já em mãos, basta realizar o pagamento.

Lucro e imposto a pagar – aprenda a calcular

O IR sempre incide sobre os ganhos que são registrados em operações de renda variável. E o cálculo é feito considerando os ganhos líquidos do investidor. 

Dessa forma, para realizar o cálculo, basta deduzir todos os custos que estão relacionados à operação.

No meio desses custos a se considerar, está um recolhimento de IR, que é feito pela Bolsa de Valores logo na fonte, com uma alíquota realmente pequena. Ela possui a função de apenas “avisar” a Receita Federal que a operação foi feita.

A B3 realiza a retenção de 1% dos lucros das operações da modalidade day trade, e um valor de 0,005% em caso de operações com mais de um dia.

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